Este equipamento atende as normas do ministério do trabalho - NR18 Portaria 13 de 09.07.2002
Indicação: É um equipamento de trabalho utilizada para serviços em altura ou profundidade, tais como: lavagem, reparos e pintura de edificações, estruturas, torres, viadutos ou outros locais. É um equipamento de fácil utilização, podendo ser usado em locais onde necessite de movimentação vertical, descendo.
Manutenção e Inspeção: Antes e depois do uso deverá ser verificado se o equipamento encontra-se em bom estado. Não é permitido modificações ou reparos no equipamento, sem prévia consulta ao fabricante.
Capacidade de carga: A capacidade máxima de carga de CADEIRA SUSPENSA é de 140 kg (compreendendo peso do usuário + ferramentas e/ou materiais.
Importante: Verifique se a pessoa que vai utilizar este equipamento está devidamente orientada e treinada para o uso.
Para a utilização do equipamento, o profissional deverá estar devidamente equipado com cinturão tipo pára-quedas e trava-quedas (estes equipamentos de segurança deverão estar presos em cabos específicos distinto ao da Cadeira Suspensa.
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